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Bem Estar e Saúde

2 de abril Dia Mundial de Conscientização do Autismo

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Por Marina Cordova Carneiro

A Organização Mundial da Saúde – ONU, no ano de 2007 definiu que todo dia 2 de abril, seria a data que o mundo chamaria a atenção da mídia e da sociedade para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Popularmente conhecido como autismo, e tecnicamente conhecido como  Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), esta é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos). Não há só um, mas muitos subtipos do transtorno. Tão abrangente que se usa o termo “espectro”, pelos vários níveis de suporte que necessitam, pode acontecer de pessoas diagnosticadas com TEA ter outras doenças associadas, como deficiência intelectual e epilepsia, e até pessoas independentes, com vida comum,  que se quer possuem diagnóstico.

No final do ano de 2012, tivemos uma enorme conquista em relação aos Direitos da pessoa com autismo. A Lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A Lei 13.146 de 06/07/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, confirma e solidifica muitos direitos não somente da pessoa com autismo, mas também de toda pessoa com deficiência, sendo essa juntamente com a Lei Berenice Piana, as principais fontes de busca e garantia de direitos.

Aqui vamos tratar de forma clara e objetiva, a respeito dos Direitos do Autista naSaúde, pois pessoas com autismo têm direito à atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui serviços de diagnóstico, atendimento, habilitação e reabilitação, tratamento ambulatorial e internação prestados por equipe multidisciplinar. O atendimento psicológico para a pessoa com autismo, seus familiares e atendentes pessoais, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais também são previstos em lei.

Algumas famílias não tem acesso a informações sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.

Existe a ANS (Agência Nacional de Saúde) que regulamenta as relações entre planos de saúde e beneficiários/consumidores, que estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo (F84.) tem um limite diferenciado.

O que nem sempre é esclarecido aos responsáveis pelo autista, é que esse limite de sessões previsto no Rol da ANS, e imposto por algumas operadoras de plano de saúde, trata-se de um rol exemplificativo, não sendo por sua vez um limite máximo para cada  tipo de sessão de terapia.

Isto é, caso o médico que acompanha o paciente que possui TEA prescreve um número superior de terapia do que esta previsto no rol da ANS, o convênio médico é obrigado e disponibilizar quantas sessões forem necessárias, conforme a prescrição médica.

O diagnóstico precoce e terapia multidisciplinar pelo SUS – Sistema Único de Saúde, também são direitos garantidos em Lei e devem ser exigidos.

No momento da contratação de plano de saúde, o autismo não pode ser considerado como doença pré-existente, portanto, não tem carência estendida.

Medicação gratuita, o art. 3o da Lei 12.764 de 27/12/2012, é muito claro em relação ao direito da pessoa com transtorno do espectro autista:

III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

  1. a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
  2. b) o atendimento multiprofissional;
  3. c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
  4. d) os medicamentos;
  5. e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 

Muitos dosautistas precisam de medicação para ajudar a controlar alguns sintomas que acompanham o autismo. A medicação gratuita para autistas é uma realidade podendo ser solicitado na rede pública.

Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, estando garantidos transporte e acomodação da pessoa e de seu acompanhante. Caso algum tratamento de saúde previsto não seja liberado, a reclamação pode ser registrada na Central de Atendimento ao Consumidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar, discando 0800-7019656. Outra opção é procurar auxílio jurídico de advogado ou da Defensoria Pública, caso não tenha condições de arcar com os custos do serviço particular.

Marina de Cordova Carneiro

Advogada Especialista em Direito da Saúde

OAB/PR 61.008

Marina de Cordova Carneiro, Bacharel em Direito pela PUC/PR e advogada desde 2011, especialista em Direito à Saúde pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB subsecção de São José dos Pinhais, proprietária do escritório Marina de C. Carneiro Advocacia e Consultoria Jurídica.

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